Câmara de Marabá regulamenta suprimento de fundos e limita despesas a 20% do teto
A Câmara Municipal de Marabá publicou a Resolução da Mesa Diretora nº 03/2024-CMM, que regulamenta os procedimentos internos de solicitação, concessão, utilização e prestação de contas do chamado suprimento de fundos (regime de adiantamento) no âmbito do Legislativo municipal.
O que é suprimento de fundos
Em linhas gerais, é um regime usado para custear despesas específicas que não podem se subordinar ao regime normal de aplicação, seguindo regras de controle, comprovação e prestação de contas definidas pela Câmara.
Pontos que mais chamam atenção no texto
- Limite de concessão: o valor do suprimento de fundos para compras e serviços em geral fica vinculado ao teto previsto no §2º do art. 95 da Lei 14.133/2021 (com atualização prevista na própria lei).
- Limite por comprovante: cada despesa comprovada não pode ultrapassar 20% do teto aplicável ao suprimento (conforme a norma).
- Vedação de fracionamento: a resolução veda dividir despesas/documentos para “caber” no limite individual.
- Multa: há previsão de multa de 10% em situações descritas no manual (ex.: não transferência/devolução de saldo no prazo indicado).
- Regras de responsabilidade: despesas em desacordo podem sofrer glosa e serem levadas a débito do responsável, com obrigação de reposição.
- Restrições: o texto também veda o pagamento de juros e multas por recolhimentos fora do prazo com recursos do suprimento de fundos, atribuindo o ônus ao responsável.
Esse tipo de norma interessa diretamente a quem acompanha transparência em Marabá, porque define limites, controles e penalidades para a execução de pequenas despesas administrativas dentro do Legislativo.
Como acessar o documento
Fonte: Câmara Municipal de Marabá (Portal da Transparência)